O Ministério do Ambiente não está a controlar a incorporação de materiais reciclados em Obras Públicas, não estando assim a ser cumprido o Decreto-Lei n.º73/2011 de 17 de Junho que obrigava a incorporar pelo menos 5% de reciclados a partir de 2011.
Esta medida previa, para além da aplicação de melhores práticas ambientais, o escoamento dos materiais reciclados produzidos pelos recicladores nacionais, bem como a preparação do mercado nacional para o cumprimento da meta comunitária que estipula um aumento mínimo para 70% no total reciclado de resíduos de obras até 2020.
A incorporação de materiais reciclados deverá ser efetuada de acordo com a totalidade da matéria-prima utilizada em Obra, devendo esta informação constar no Projeto de Execução (no documento referente a gestão de resíduos – Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição). Os quantitativos incorporados devem ser comunicados posteriormente, através do registo eletrónico na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na plataforma SIRAPA.
Contudo, ao que a Quercus conseguiu apurar, não existe qualquer controlo, aliás muitas das obras públicas como as municipais, não fazem qualquer tipo de incorporação de materiais reciclados, fato que não é verificado pela APA, não havendo controlo da sua aplicação.
Apesar de haver obrigatoriedade de escoamento de materiais reciclados em obras públicas, esta medida não está a ser aplicada, pese embora os benefícios ambientais e económicos da mesma, dado que estes materiais são na sua maioria mais baratos. Por outro lado, sem este tipo de reforço as metas de reciclagem estabelecidas não serão certamente cumpridas em 2020, dado que segundo contas da Quercus com base nos números nacionais, as taxas de reciclagem não ultrapassarão os 5 a 10%.
Lisboa, 11 de Abril de 2013
In Boletim Informativo "Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza"
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